sábado, 10 de março de 2012

Ecad - Você sabe o que é?

Boa tarde, meninas!!

Vocês sabem o que significa ECAD?

O Ecad arrecada direitos autorais de músicas...
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação) é um órgão privado, fundado em 1976 para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira. O dinheiro deve, então, ir para os artistas. O órgão é formado por nove associações – de músicos, compositores, intérpretes, autores e mais – que funcionam como sindicatos. E o Ecad é grande: são 26 unidades arrecadadoras, 780 funcionários e 45 advogados.
O Ecad arrecada direitos não só de rádio, TV e shows: bares, academias, consultórios médicos, carros de som, terminais de transporte e até mesmo festas de casamento, aniversários, arraiás e quermesses precisam pagar – esta é a lista completa. E a arrecadação nesses locais geralmente não é feita por quantidade de músicas tocadas: ou é pela receita bruta, ou por área do local (como bares e lojas) ou até mesmo por número de quartos (hotéis e motéis).
E como eles fazem para monitorar tudo isso? Eles contam com antenas no alto de prédios para captar o que as rádios tocam; gravadores em blocos e trios elétricos, para monitorar a apresentação pública; e seus fiscais, munidos de bloco e caneta, anotam o que toca nos shows para saber o que deve ser cobrado. Se eles descobrirem que algum estabelecimento não pagou o direito autoral, eles podem entrar com processo na Justiça.
A lei brasileira de direitos autorais, de 1998, prevê um só escritório central de arrecadação e distribuição, que “não terá finalidade de lucro”. O Ecad arrecadou R$432,9 milhões em 2010, dos quais R$346,4 milhões foram repassados. Em comparação, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) arrecadou R$263,3 milhões em receita no mesmo período.
Ecad terá que indenizar Noiva - sexta-feira 02 março, 2012
O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a restituir R$ 1.875,00 pagos por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento. A noiva ainda receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas.
Ele explica que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.
“É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, ressaltou o juiz na decisão.
Nº do processo: 0402189-92.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Mais: www.direitolegal.org

Fiquem atentas meninas!!

Um grande abraço e até o próximo post.

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